Até quando?
Acabei de ver as noticias sobre os incêndios...
Nos termos do artigo 15º do Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de Junho, «os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações, designadamente habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa de 50 m à volta daquelas edificações ou instalações medida a partir da alvenaria exterior da edificação, de acordo com as normas constantes no anexo do presente decreto-lei e que dele faz parte integrante (nº2).
Em caso de incumprimento do disposto nos números anteriores, a câmara municipal notifica as entidades responsáveis pelos trabalhos (nº3).
Verificado o incumprimento, a câmara municipal poderá realizar os trabalhos de gestão de combustível, com a faculdade de se ressarcir, desencadeando os mecanismos necessários ao ressarcimento da despesa efectuada (nº4).»
Por sua vez, dispõe o artigo 37º, nº1, do mesmo diploma legal, que «a fiscalização do estabelecido no presente decreto-lei compete à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública, à Polícia Marítima, à Direcção-Geral dos Recursos Florestais, à Autoridade Nacional de Protecção Civil, às câmaras municipais e aos vigilantes da natureza (…)»
Para quando mão pesada para os infractores?
Não limpam, ficam sem o terreno a favor da autarquia e a edilidade limpa.
Mas isso não dá jeito porque os filhos de puta dos proprietários são políticos.
E depois criam Conselhos de Segurança para debater coisas que não merecem debate e segundo algumas opiniões fazer postos descentralizados de bombeiros... Palhaçadas! Quanto custa isso à autarquia? E para quê? Para que quem infringe a lei (os proprietários que vivem longe dos seus terrenos e que apenas veem juntos dos mesmos para receberem os lucros, e que não os limpam) possa continuar a fazê-lo.
País de merda este!
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