Obediência
A razão pela qual os filhos devem obedecer aos pais e tutores está no codigo civil no artigo 128º.
Artigo 128.º
Dever de obediência
Em tudo quanto não seja ilícito ou imoral, devem os menores não emancipados obedecer a seus pais ou tutor e cumprir os seus preceitos.
Sem comentários:
Enviar um comentário